DECRETO Nº 34.570, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rosa a pesquisar calcário no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rosa a pesquisar calcário em terras de sua propriedade situados no lugar denominado “Pedreira da Várzea”, distrito de Capivarita, município de Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul, numa área de três hectares e sessenta e três ares (3,63ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e treze metros e sessenta centímetros (513,60m), e no rumo magnético de trinta e quatro graus noroeste (34ºNW) do canto noroeste (NW) da casa de Luiz Bikabinski e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e sete metros e oitenta centímetros (47,80m), dezenove graus noroeste (19ºNW); cento e setenta e sete metros (177m), cinco graus e quarenta e cinco graus nordeste (5º45’NE); cento e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (125,50m), quarenta e seis graus noroeste (46ºNW); oitenta e oito metros (88m), oitenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (81º45’NW); duzentos e trinta e dois metros e dezoito centímetros (232,18m), sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (7º45’SE); cento e setenta metros e dezoito centímetros (170,18m); cinqüenta e sete graus e quarenta e dois minutos sudeste (57º42’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas