DECRETO Nº 34.571, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila e associados em terreno de propriedade da cerâmica São Caetano S. A., situado no distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de setenta e sete hectares e cinqüenta ares (77,50ha), delimitada por um polígono mistílíneo, tendo um vértice na confluência do rio Tietê e Paraitinga e os lados, a partir dêsse vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e treze metros (413m), doze graus noroeste (12º NW), quatrocentos e trinta e quatro metros (434m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º 30’ NE); novecentos e três metros (903m), setenta e oito graus e vinte minutos nordeste (78º 20’ NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta graus e quarenta minutos nordeste (40º 40’ NE); cento e noventa e seis metros (196m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º 30’ SE); noventa e sete metros (97m), oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE); o sétimo (7º) lado é o seguimento retilíneo com o rumo verdadeiro de vinte e um graus e dez sudeste (21º 10’ SE). Que vai da extremidade do sexto (6º) lado a margem direita do rio Paratinga, no trecho compreendido entre a extremidade do sétimo (.º) lado retilíneo descrito, e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas