DECRETO Nº 34.575, de 11 de Novembro de 1953.

Renova o Decreto nº 29.899, de 27 de agôsto de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Maria de Lourdes Menna Barreto Saldanha, pelo decreto número vinte e nove mil oitocentos e noventa e nove (29.899), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e um (1951) para pesquisar scheelita e associados no município de Brejo da Cruz, Estado da Paraíba.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas