DECRETO Nº 34.576, de 11 de Novembro de 1953.

Declara caduco o Decreto número 19.158, de 11 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 , inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do Processo da Secretaria de Estado da Agricultura, S. C. 41.750, de 1942,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número dezenove mil cento e cinqüenta e oito (19.158), de onze (11) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia de Mineração e Bauxita de Poços de Caldas a lavrar bauxita, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65.º da República.

getúlio vargas

João Cleofas