DECRETO Nº 34.578, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, os prédios que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e no artigo 1º do Decreto-lei número 7.426, de 31 de março de 1945,
Decreta
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os prédios números 176 e 194, da Praia de Botafogo e números 27, 29, 31, 33, 35, 43, 47 e 49, da rua Barão de Itambi, também em Botafogo, no Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Fundação Getúlio Vargas autorizada a promover a desapropriação dos prédios referidos no artigo anterior, sob o regime de urgência, de acôrdo com o artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves