DECRETO Nº 34.579, de 12 de novembro de 1953.

Abre pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$100.00,00 para o fim que específica .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 1.844 de 13 de abril de 1953 tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura o Crédito especial de Cr$100.000,00, (cem mil cruzeiros) para atender ao pagamento do prêmio concedido como estimulo ao Agrônomo Gregório Rondar pelos seus estudos experimentas de plantas econômicas nativas especialmente gomíferas, promovendo tècnicamente o preparo e criação de novos produtos de exportação e pelos seus notáveis estudos e descobertas botânicas e entemologicos, procedidos no país e de alcance internacional .

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro d 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Oswaldo Aranha