DECRETO Nº 34.582, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a dotação do terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Mato Grosso faz a União Federal de uma área de terras situadas no Município de Cáceres, com 10.284 hectares (dez mil e duzentos e oitenta e quatro hectares), tudo de acôrdo com as Leis Estaduais número 100, de 24 de novembro de 1950, e 451, de 23 de novembro de 1951, e demais elementos técnicos constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 211.228 de 1952.

Art. 2º Destinam-se os imóveis à instalação de uma Estação Experimental de Pesquisas Agronômicas a cargo do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Osvaldo Aranha

João Cleofas