DECRETO Nº 34.583, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, faz à União Federal de um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na estrada do Matadouro Modêlo, naquela Capital, tudo de conformidade com o Decreto Municipal nº 975-A, de 17 de janeiro de 1950, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 83.515-53.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção do prédio para a sede da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

João Cleofas