DECRETO Nº 34.584, DE 12 DE novembro DE 1953.
Concede nacionalização à sociedade anônima “E. Johnston & Company Limited”, sob a denominação de “Companhia Johnston de Administração e Participações”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima “E. Johnston & Company Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 6.149, de 18 de setembro de 1906; 7.088, de 27 de agôsto de 1908 e 17.647, de 24 de janeiro de 1945, sob a denominação de “Companhia Johnston de Administração e Participações”, tendo em vista a transferência de sua sede para esta cidade do Rio de Janeiro, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 2 de novembro de 1951, com os Estatutos devidamente adaptados à lei brasileira e com o capital estimado em Cr$27.256.320,00 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros), divididos em 5.200 (cinco mil, duzentas) ações ordinárias, do valor unitário de Cr$5.241,60 (cinco mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros e sessenta centavos), e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o artigo 71, parágrafos 2º e 3º do referido Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1953; 132º Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart