DECRETO Nº 34.585, DE 12 DE novembro DE 1953.

Concede à firma comercial “Diogo & Companhia Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à firma comercial “Diogo & Companhia Limitada”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e alteração sociais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 15 de maio e 21 de julho de 1953, mediante o capital estimado em Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido entre dois associados, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1953; 132º Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart