DECREtO Nº 33.586, “A” DE 13 DE NOVEMBRO DE 1953.
Outorga a Dante Dalfogui concessão para distribuir energia elétrica nas Vilas de Esteves Júnior e Uruguai no município de Piratuba, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º É outorgada a Dante Dalfogui concessão para distribuir energia elétrica nas Vilas Esteves Júnior e Uruguai, município de Piratuba, Estado de Santa Catarina autorizado para tanto a instalar uma usina termoelétrica com a potência de 37,5 kw.
Art. 2º O interessado deverá satisfazer as condições seguintes:
I - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de que fôr notificado;
II - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura em 3 vias, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento da citada usina;
III - Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de enerrgia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas, de acôrdo com o artigo 180 do Código de Águas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas