DECRETO Nº 34.590, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Paraná, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Diretoria Regional do Paraná, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O Preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA viação e obras públicas

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Paraná

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Agente Auxiliar

 

 

 

1

Agente Auxiliar ..................

55,00

-

-

-

 

19

1

-

2

Agente Auxiliar ..................

44,00

-

-

2

 

16

1

-

1

Agente Auxiliar ..................

40,00

1

Agente Auxiliar ..................

36,00

-

-

2

 

15

-

1

6

Agente Auxiliar ..................

32,00

-

-

4

 

14

2

-

1

Agente Auxiliar ..................

28,00

-

-

4

 

13

-

3

12

 

 

 

 

12

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 12.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Trafego

 

 

 

5

Auxiliar de Tráfego ............

40,00

-

-

5

 

16

-

-

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

1

Carteiro .............................

44,00

-

-

6

 

16

6

-

11

Carteiro .............................

40,00

-

...........................................

-

-

-

6

 

15

-

6

18

Carteiro .............................

32,00

-

-

18

 

14

-

-

30

 

 

 

 

30

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 30.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Colante

 

 

 

1

Colante ..............................

40,00

-

-

1

 

16

-

-

-

...........................................

-

-

-

1

 

15

-

1

2

Colante ..............................

32,00

-

-

1

 

14

1

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor de Malas

 

 

 

2

Condutor de Malas ............

40,00

-

-

1

 

16

1

-

1

Condutor de Malas ............

36,00

-

-

1

 

15

-

-

1

Condutor de Malas ............

32,00

-

-

2

 

14

-

1

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda Fios

 

 

 

7

Guarda Fios ......................

48,00

-

-

2

 

17

5

-

1

Guarda Fios ......................

40,00

-

-

3

 

16

-

2

-

...........................................

-

-

-

3

 

15

-

3

6

Guarda Fios ......................

32,00

-

-

6

 

14

-

-

14

 

 

 

 

14

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

2

Mensageiro .......................

24,00

-

-

2

 

11

-

-

12

Mensageiro .......................

20,00

-

-

6

 

10

6

-

-

...........................................

-

-

-

6

 

9

-

6

29

Mensageiro .......................

16,00

-

-

29

 

8

-

-

43

 

 

 

 

43

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante de Tráfego

 

 

 

2

Manip. de Tráfego .............

60,00

-

-

-

 

20

2

-

1

Manip. de Tráfego .............

45,00

-

-

1

 

17

-

-

5

Manip. de Tráfego .............

40,00

-

-

5

 

16

-

-

1

Manip. de Tráfego .............

36,00

-

-

5

 

15

-

3

1

Manip. de Tráfego .............

34,00

51

Manip. de Tráfego .............

32,00

-

-

18

 

14

33

-

3

Manip. de Tráfego .............

30,00

-

-

18

 

13

-

14

1

Manip. de Tráfego .............

28,00

-

...........................................

-

-

-

18

 

12

-

18

19

Manip. de Tráfego .............

24,00

-

-

19

 

11

-

-

22

Manip. de Tráfego .............

20,00

-

-

23

 

10

-

1

1

Manip. de Tráfego .............

12,00

-

-

-

 

6

1

-

107

 

 

 

 

107

 

 

36

36

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 107

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista ...........................

70,00

-

-

-

 

22

1

-

1

Motorista ...........................

60,00

-

-

1

 

20

-

-

-

...........................................

-

-

-

1

 

19

-

1

1

Motorista ...........................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Praticante de Tráfego

 

 

 

1

Praticante de Tráfego ........

40,00

-

-

1

 

16

-

-

-

...........................................

-

-

-

1

 

15

-

1

2

Praticante de Tráfego .......

32,00

-

-

1

 

14

1

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rádio telegrafista

 

 

 

1

Rádio Telegrafista .............

65,00

-

-

1

 

21

-

-

9

Rádio Telegrafista .............

60,00

-

-

2

 

20

7

-

-

...........................................

-

-

-

2

 

19

-

2

1

Rádio Telegrafista .............

50,00

-

-

2

 

18

-

1

-

...........................................

-

-

-

2

 

17

-

2

1

Rádio Telegrafista .............

40,00

-

-

3

 

16

-

2

12

 

 

 

 

12

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal .............................

60,00

-

-

1

 

20

-

-

1

Serviçal .............................

40,00

-

-

1

 

16

-

-

-

...........................................

-

-

-

1

 

15

-

1

2

Serviçal .............................

32,00

-

-

1

 

14

1

-

-

...........................................

-

-

-

1

 

13

-

1

-

...........................................

-

-

-

1

 

12

-

1

-

...........................................

-

-

-

1

 

11

-

1

10

Serviçal .............................

20,00

-

-

3

 

10

7

-

-

...........................................

-

-

-

3

 

9

-

3

6

Serviçal .............................

16,00

-

-

7

 

8

-

1

20

 

 

 

 

20

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telegrafista

 

 

 

5

Telegrafista .......................

60,00

-

-

1

 

20

4

-

-

...........................................

-

-

-

1

 

19

-

1

-

...........................................

-

-

-

1

 

18

-

1

-

...........................................

-

-

-

1

 

17

-

1

5

Telegrafista .......................

40,00

-

-

2

 

16

3

-

-

...........................................

-

-

-

2

 

15

-

2

3

Telegrafista .......................

32,00

-

-

3

 

14

-

-

1

Telegrafista .......................

28,00

-

-

4

 

13

-

3

1

Telegrafista .......................

24,00

-

-

-

 

11

1

-

15

 

 

 

 

15

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 15