DECRETO Nº 34.593, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$2.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.642, de 14 de julho de 1952, e tendo consultado o tribunal de contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiro) destinados à aquisição e instalação do equipamento para o Matadouro do Núcleo Agro-Industrial São Francisco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Oswaldo Aranha