DECRETO Nº 34.595, DE 16 DE Novembro DE 1953.
Concede auxilio a entidades desportivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-lei de números 3.199,de 14 de abril de 1941 e 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,
decreta:
Art. 1º Ficam concedidas no corrente ano, as entidades desportivas adiante indicadas, a seguintes contribuições:
| Cr$ |
Comité Olímpico Brasileiro ....................................................................................... | 100.000.00 |
Confederações: |
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Confederação Brasileira de Basketball ..................................................................... | 500.000.00 |
Confederação Brasileira de Desportos ..................................................................... | 300.000.00 |
Confederação Brasileira de Pugilismo ...................................................................... | 280.000.00 |
Confederação Brasileira de Esgrima ........................................................................ | 200.000.00 |
Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo .................................................................. | 200.000.00 |
Confederação Brasileira de Vela e Motor ................................................................. | 50.000.00 |
Federações: |
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Federação Metropolitana de Atletismo - (Distrito Federal) ....................................... | 80.000.00 |
Federação Paulista de Atletismo - (São Paulo) ........................................................ | 100.000.00 |
Federação Rio Grandense de Atletismo - (Pôrto Alegre) ......................................... | 100.000.00 |
Federação Mineira de Atletismo - (Belo Horizonte) .................................................. | 150.000.00 |
Federação Metropolitana de Natação - (Distrito Federal) ........................................ | 80.000.00 |
Federação Paulista de Natação - (São Paulo) ......................................................... | 50.000.00 |
Federação Paraense de Basketball - (Belém) .......................................................... | 100.000.00 |
Federação Metropolitana de Tênis - (Distrito Federal) ............................................. | 70.000.00 |
Federação Pernambucana de Desportos Amadores - (Recife) ................................ | 50.000.00 |
Federação Atlética Catarinense - (Florianópolis) ..................................................... | 40.000.00 |
Federação Goiana de Basketball - (Goiânia) ........................................................... | 35.000.00 |
Federação Sergipana de Basketball - (Aracajú) ....................................................... | 30.000.00 |
Federação Atlética Estudantes de Sergipe - (Aracajú) ............................................. | 20.000.00 |
Ligas: |
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Liga Santista de Basketball - (Santos - São Paulo) ................................................. | 50.000.00 |
Associações: |
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América F. C. - (Joinville - Santa Catarina) ............................................................. | 200.000.00 |
Goitacaz F. Clube - (Campos - Estado do Rio) ........................................................ | 200.000.00 |
Petropolitano F. C. - (Petrópolis - Estado do Rio) ................................................... | 150.000.00 |
E. C. Cruzeiros - (São Borja - R. G. do Sul) ............................................................. | 150.000.00 |
Bonsucesso F. Clube - (Distrito Federal) .................................................................. | 150.000.00 |
Vasco da Gama - (Juiz de Fora - Minas Gerais) ...................................................... | 135.000.00 |
Clube de Ginástica Juiz de Fora - (Juiz de Fora - Minas Gerais) ............................ | 50.000.00 |
São Raimundo E. C. - (Santarém - Estado do Pará) ............................................... | 50.000.00 |
E. C. 24 de maio - (Itaqui - R. Grande do Sul) ......................................................... | 50.000.00 |
Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - (Belém - Estado do Pará) ................. | 50.000.00 |
São Paulo A Clube - Sorocaba - São Paulo) ........................................................... | 50.000.00 |
Ipiringa F. C. - (São Luiz de Gonzaga - Rio Grande do Sul) .................................... | 50.000.00 |
Cruz Alta Tênis Clube - (Cruz Alta - Rio G. do Sul) ................................................. | 50.000.00 |
E. C. Macapá - (Território do Amapá) ....................................................................... | 40.000.00 |
Friburgo F. Clube - (Friburgo - Estado do Rio) ........................................................ | 40.000.00 |
Total........................................................................................................................... | 4.000.000.00 |
Art. 2º A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, consignação 2 - Auxílios, 04 - Conselho Nacional de Desportos - 1) - entidades desportivas, nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei de número 3.199, de 14 de abril de 1941, anexo 18, da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Antônio Balbino