DECRETO Nº 34.595, DE 16 DE Novembro DE 1953.

Concede auxilio a entidades desportivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-lei de números 3.199,de 14 de abril de 1941 e 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,

decreta:

Art. 1º Ficam concedidas no corrente ano, as entidades desportivas adiante indicadas, a seguintes contribuições:

 

Cr$

Comité Olímpico Brasileiro .......................................................................................

100.000.00

Confederações:

 

Confederação Brasileira de Basketball .....................................................................

500.000.00

Confederação Brasileira de Desportos .....................................................................

300.000.00

Confederação Brasileira de Pugilismo ......................................................................

280.000.00

Confederação Brasileira de Esgrima ........................................................................

200.000.00

Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo ..................................................................

200.000.00

Confederação Brasileira de Vela e Motor .................................................................

50.000.00

Federações:

 

Federação Metropolitana de Atletismo - (Distrito Federal) .......................................

80.000.00

Federação Paulista de Atletismo - (São Paulo) ........................................................

100.000.00

Federação Rio Grandense de Atletismo - (Pôrto Alegre) .........................................

100.000.00

Federação Mineira de Atletismo - (Belo Horizonte) ..................................................

150.000.00

Federação Metropolitana de Natação - (Distrito Federal) ........................................

80.000.00

Federação Paulista de Natação - (São Paulo) .........................................................

50.000.00

Federação Paraense de Basketball - (Belém) ..........................................................

100.000.00

Federação Metropolitana de Tênis - (Distrito Federal) .............................................

70.000.00

Federação Pernambucana de Desportos Amadores - (Recife) ................................

50.000.00

Federação Atlética Catarinense - (Florianópolis) .....................................................

40.000.00

Federação Goiana de Basketball - (Goiânia) ...........................................................

35.000.00

Federação Sergipana de Basketball - (Aracajú) .......................................................

30.000.00

Federação Atlética Estudantes de Sergipe - (Aracajú) .............................................

20.000.00

Ligas:

 

Liga Santista de Basketball - (Santos - São Paulo) .................................................

50.000.00

Associações:

 

América F. C.  - (Joinville - Santa Catarina) .............................................................

200.000.00

Goitacaz F. Clube - (Campos - Estado do Rio) ........................................................

200.000.00

Petropolitano F. C.  - (Petrópolis - Estado do Rio) ...................................................

150.000.00

E. C. Cruzeiros - (São Borja - R. G. do Sul) .............................................................

150.000.00

Bonsucesso F. Clube - (Distrito Federal) ..................................................................

150.000.00

Vasco da Gama - (Juiz de Fora - Minas Gerais) ......................................................

135.000.00

Clube de Ginástica Juiz de Fora - (Juiz de Fora - Minas Gerais) ............................

50.000.00

São Raimundo E. C. - (Santarém - Estado do Pará) ...............................................

50.000.00

E. C. 24 de maio - (Itaqui - R. Grande do Sul) .........................................................

50.000.00

Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - (Belém - Estado do Pará) .................

50.000.00

São Paulo A Clube - Sorocaba - São Paulo) ...........................................................

50.000.00

Ipiringa F. C. - (São Luiz de Gonzaga - Rio Grande do Sul) ....................................

50.000.00

Cruz Alta Tênis Clube - (Cruz Alta - Rio G. do Sul) .................................................

50.000.00

E. C. Macapá - (Território do Amapá) .......................................................................

40.000.00

Friburgo F. Clube - (Friburgo - Estado do Rio) ........................................................

40.000.00

Total...........................................................................................................................

4.000.000.00

Art. 2º A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, consignação 2 - Auxílios, 04 - Conselho Nacional de Desportos - 1) - entidades desportivas, nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei de número 3.199, de 14 de abril de 1941, anexo 18, da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Antônio Balbino