DECRETO Nº 34.602, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão de Caça e Pesca - Diretoria e Dependências nos Estados, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952), da Divisão de Caça e Pesca - Diretoria e Dependências nos Estados, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo Único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Divisão de Caça e Pesca, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Divisão de Caça e Pesca, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratório da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo da Serviço Publico.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendido pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo como disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953,132º da Intendência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Animal - Divisão de Caça e Pesca - Diretoria e Dependências, nos Estados

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Núnero de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artifice

 

 

 

1

Artífice ........................................................

57,00

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Consevador de laboratório

 

 

 

1

Consevador de laboratório .........................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

Consevador de laboratório .........................

65,00

-

-

2

 

21

-

-

1

Consevador de laboratório .........................

64,00

2

Consevador de laboratório .........................

60,00

-

-

2

 

20

-

-

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Material

 

 

 

5

Enc. de material ..........................................

76,00

-

-

4

 

22

7

-

3

Enc. de material ..........................................

75,00

3

Enc. de material ..........................................

70,00

2

Enc. de material ..........................................

65,00

-

-

4

 

21

 

1

1

Enc. de material ..........................................

64,00

5

Enc. de material ..........................................

60,00

-

-

4

 

20

1

-

1

Enc. de material ..........................................

55,00

-

-

4

 

19

-

3

1

Enc. de material .........................................

50,00

-

-

5

 

18

-

4

21

 

 

 

 

21

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Sériel, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 21.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado do Mostruário

 

 

 

1

Enc. do mostruário .....................................

76,00

-

-

3

 

22

-

-

2

Enc. do mostruário .....................................

75,00

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de serviço de Campo

 

 

 

1

Enc. de serviço de Campo .........................

75,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de tanques de criação

 

 

 

1

Enc. de tanques de criação ........................

60,00

-

-

-

 

20

1

 

-

.....................................................................

-

-

-

1

 

19

-

1

2

Enc. de tanques de criação ........................

50,00

-

-

2

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

1

Guarda ........................................................

70,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

2

Mensageiro .................................................

51,00

-

-

2

 

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Artífice

 

 

 

1

Mestre Artífice .............................................

76,00

-

-

2

 

22

2

-

3

Mestre Artífice .............................................

75,00

1

Mestre Artífice .............................................

65,00

-

-

2

 

21

-

1

1

Mestre Artífice .............................................

60,00

-

-

2

 

20

-

1

6

 

 

 

 

6

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive, as excedentes não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pescador

 

 

 

1

Pescador .....................................................

70,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Restaurador de Processo

 

 

 

2

Restaurad. de Processo .............................

76,00

-

-

1

 

22

2

-

1

Restaurad. de Processo .............................

75,00

-

.....................................................................

-

-

-

1

 

21

-

1

1

Restaurad. de Processo .............................

60,00

 

 

2

 

20

-

1

4

 

 

 

 

4

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive, as excedentes não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trtabador

 

 

 

1

Trabalhador ................................................

63,00

-

-

6

 

20

-

-

5

Trabalhador ................................................

60,00

12

Trabalhador ................................................

57,00

-

-

6

 

19

6

-

8

Trabalhador ................................................

50,00

-

-

7

 

18

1

-

-

.....................................................................

-

-

-

7

 

17

-

7

8

Trabalhador ................................................

40,00

-

-

8

 

16

-

-

34

 

 

 

 

34

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive, as excedentes não poderá ser superior a 34.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tratador de Animais Silvestres

 

 

 

1

Tratador de animais silvestres ...................

52,00

 

 

1

 

18

 

 

1

 

 

 

 

1