DECRETO Nº 34.615, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Distrito Federal, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Distrito Federal do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério de Viação e Obras Públicas.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos

Diretoria Regional do Distrito Federal

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Coleta

 

 

 

8

Auxiliar de Coleta .........................

12,00

-

-

8

 

6

-

-

8

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

155

Carteiro ........................................

48,00

-

-

91

 

17

64

-

25

Carteiro ........................................

40,00

-

-

91

 

16

-

66

99

Carteiro ........................................

36,00

-

-

99

 

15

-

-

2

Carteiro ........................................

32,00

-

-

-

 

14

2

-

281

 

 

 

 

281

 

 

65

66

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 281.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Colante

 

 

 

2

Colante ........................................

60,00

-

-

-

 

20

2

-

10

Colante ........................................

40,00

-

-

4

 

16

6

-

-

-

-

-

-

4

 

15

-

4

1

Colante ........................................

32,00

-

-

5

 

14

-

4

13

 

 

 

 

13

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor de Malas

 

 

 

2

Condutor de Malas .......................

40,00

-

-

2

 

16

-

-

2

Condutor de Malas ......................

36,00

-

-

2

 

15

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda Fios

 

 

 

1

Guarda-Fios .................................

36,00

-

-

1

 

15

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante do Tráfego

 

 

 

6

Manipulante do Tráfego ...............

76,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

17

 

22

-

-

11

Manipulante de Tráfego ...............

70,00

 

 

 

 

 

 

 

-

-

-

-

-

17

 

21

-

17

19

Manipulante de Tráfego ...............

60,00

-

-

19

 

20

-

-

-

-

-

-

-

19

 

19

-

19

4

Manipulante de Tráfego ...............

52,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

40

 

18

3

-

39

Manipulante de Tráfego ...............

50,00

 

 

 

 

 

 

 

37

Manipulante de Tráfego

48,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

40

 

17

-

-

3

Manipulante de Tráfego ...............

45,00

 

 

 

 

 

 

 

300

Manipulante de Tráfego ...............

40,00

-

-

74

 

16

226

-

21

Manipulante de Tráfego ...............

36,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

74

 

15

-

19

34

Manipulante de Tráfego ...............

35,00

 

 

 

 

 

 

 

26

Manipulante de Tráfego ...............

32,00

-

-

74

 

14

-

48

24

Manipulante de Tráfego ...............

30,00

-

-

74

 

13

-

50

-

-

-

-

-

74

 

12

-

74

85

Manipulante de Tráfego ...............

24,00

-

-

87

 

11

-

2

609

 

 

 

 

609

 

 

229

229

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não pdoeráser superior a 609.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mnesageiro

 

 

 

2

Mensageiro ..................................

32,00

1

-

2

 

14

-

1

204

Mensageiro ..................................

28,00

-

-

73

 

13

131

-

3

Mensageiro ..................................

25,00

-

-

74

 

12

-

71

4

Mensageiro ..................................

24,00

-

-

74

 

11

-

70

3

Mensageiro ..................................

12,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

-

 

6

9

-

6

Mensageiro ..................................

11,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Mensageiro ..................................

10,00

-

-

-

 

5

1

-

253

 

 

1

-

223

 

 

141

142

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá sersuperior a 223.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

66

Serviçal ........................................

40,00

-

-

16

 

16

50

-

-

-

-

-

-

16

 

15

-

16

26

Serviçal ........................................

32,00

-

-

16

 

14

10

-

1

Serviçal ........................................

30,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

17

 

13

-

13

3

Serviçal ........................................

26,00

 

 

 

 

 

 

 

-

-

-

-

-

17

 

12

-

17

3

Serviçal ........................................

24,00

-

-

17

 

11

-

14

99

 

 

 

 

99

 

 

60

60

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá sersuperior a 99.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Teletipista

 

 

 

1

Teletipista .....................................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

17

Teletipista .....................................

48,00

-

-

17

 

17

-

-

18

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Transorrmista

 

 

 

1

Transormista ................................

30,00

-

-

1

 

13

-

-

1

 

 

 

 

1