DECRETO Nº 34.617, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, pelo dispoto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Geral

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artifície

 

 

 

5

Artifície ................................................

50,00

-

-

5

 

18

-

-

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

1

Ascensorista .......................................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aux. de Artifície

 

 

 

1

Aux. de Artíficie ...................................

30,00

-

-

1

 

13

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aux de Composição

 

 

 

1

Aux de Composição ............................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Cortador

 

 

 

1

Auxiliar de Cortador ............................

24,00

-

-

1

 

11

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de despacho e Transporte

 

 

 

1

Auxiliar de despacho e Transporte ......

60,00

-

-

1

 

20

-

-

3

Auxiliar de despacho e Transporte ......

56,00

-

-

1

 

19

2

-

-

.............................................................

-

-

-

1

 

18

-

1

1

Auxiliar de despacho e Transporte ......

48,00

-

-

2

 

17

-

1

5

 

 

 

 

5

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Encaderna-ção

 

 

 

4

Auxiliar de encadernação ...................

48,00

-

-

4

 

17

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de escrita

 

 

 

1

Auxiliar de Escrita ...............................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Impressor

 

 

 

1

Auxiliar de Impressor...........................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de de Impressão

 

 

 

3

Auxiliar de Impressor...........................

76,00

-

-

-

 

22

3

-

-

.............................................................

-

-

-

2

 

14

-

2

2

Auxiliar de Impressor...........................

30,00

-

-

3

 

13

-

1

5

 

 

 

 

5

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aux. De Oficina

 

 

 

2

Aux. de Oficina ....................................

32,00

-

-

2

 

14

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Borracheiro

 

 

 

1

Borracheiro .........................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cabista

 

 

 

1

Cabista ................................................

60,00

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

1

Carpinteiro ..........................................

72,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

1

Carteiro ...............................................

40,00

-

-

1

 

16

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe de Encaderna-ção

 

 

 

1

Chefe de Encadernação ......................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe de Expedição

 

 

 

1

Chefe de Expedição ............................

68,00

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Colante

 

 

 

2

Colante ...............................................

60,00

-

-

-

 

20

2

-

-

.............................................................

-

-

-

3

 

17

-

3

10

Colante ................................................

40,00

-

-

10

 

16

-

-

1

Colante ...............................................

21,00

-

-

-

 

11

1

-

13

 

 

 

 

13

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 13.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cortador

 

 

 

1

Cortador ..............................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Datilógrafo

 

 

 

1

Datilógrafo ...........................................

40,00

-

-

1

 

16

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista ............................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

1

Guarda ................................................

40,00

-

-

1

 

16

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Impressor

 

 

 

2

Impressor ............................................

76,00

-

-

1

 

22

1

-

-

.............................................................

-

-

-

 

 

21

-

1

3

Impressor ............................................

60,00

-

-

3

 

20

-

-

5

 

 

 

 

5

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lanterneiro

 

 

 

2

Lanterneiro ..........................................

76,00

-

-

2

 

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lubrificador

 

 

 

1

Lubrificador .........................................

72,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante

 

 

 

1

Manipulante .........................................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

-

..............................................................

-

-

-

1

 

17

-

1

3

Manipulante ........................................

40,00

-

-

2

 

16

1

-

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante de Trafego

 

 

 

1

Manipulante de Tráfego ......................

76,00

-

-

6

 

22

-

-

5

Manipulante de Tráfego .....................

70,00

-

.............................................................

-

-

-

6

 

21

-

6

6

Manipulante de Tráfego ......................

60,00

-

-

6

 

20

-

-

-

.............................................................

-

-

-

-

 

19

-

6

10

Manipulante de Tráfego ......................

50,00

-

-

8

 

18

2

-

8

Manipulante de Tráfego

48,00

-

-

8

 

17

-

-

83

Manipulante de Tráfego ......................

40,00

-

-

14

 

16

69

-

-

.............................................................

-

-

-

15

 

15

-

15

5

Manipulante de Tráfego ......................

32,00

-

-

15

 

14

-

10

-

.............................................................

-

-

-

15

 

13

-

15

-

.............................................................

-

-

-

15

 

12

-

15

11

Manipulante de Tráfego .....................

24,00

-

-

15

 

11

-

4

129

 

 

 

 

129

 

 

71

71

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 129.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marceneiro

 

 

 

1

Marceneiro ...........................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

Mecânico .............................................

76,00

-

-

-

 

22

1

-

-

.............................................................

-

-

-

1

 

19

-

1

1

Mecânico ............................................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico Retificador

 

 

 

1

Mecânico Retificador ..........................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

2

Mensageiro .........................................

32,00

-

-

2

 

14

-

-

5

Mensageiro .........................................

28,00

-

-

5

 

13

-

-

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre de Oficina

 

 

 

1

Mestre de Oficina ................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motociclista

 

 

 

3

Motociclista ..........................................

60,00

-

-

3

 

20

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

10

Motorista .............................................

72,00

-

-

4

 

22

11

-

5

Motorista .............................................

70,00

-

.............................................................

-

-

-

4

 

21

-

4

5

Motorista .............................................

60,00

-

-

4

 

20

1

-

-

.............................................................

-

-

-

4

 

19

-

4

-

.............................................................

-

-

-

4

 

18

-

4

7

Motorista .............................................

48,00

-

-

7

 

17

-

-

27

 

 

 

 

27

 

 

12

12

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 27.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

8

Operador .............................................

72,00

-

-

3

 

22

5

-

-

............................................................

-

-

-

3

 

21

-

3

-

............................................................

-

-

-

3

 

20

-

3

-

............................................................

-

-

-

5

 

19

-

5

6

Operador .............................................

40,00

-

-

-

 

16

6

-

14

 

 

 

 

14

 

 

11

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Radiotelegra-fista

 

 

 

4

Radiotelegrafista ..................................

48,00

-

-

4

 

17

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

4

Servente .............................................

60,00

-

-

4

 

20

-

-

-

.............................................................

-

-

-

4

 

19

-

4

4

Servente ..............................................

50,00

-

-

4

 

18

-

-

-

.............................................................

-

-

-

4

 

17

-

4

19

Servente ..............................................

40,00

-

-

5

 

16

14

-

-

............................................................

-

-

-

6

 

15

-

6

20

Servente ..............................................

32,00

-

-

20

 

14

-

-

47

 

 

 

 

47

 

 

14

14

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 47.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal ...............................................

28,00

-

-

1

 

13

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

1

Telefonista ..........................................

36,00

-

-

1

 

15

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telegrafista

 

 

 

1

Telegrafista ..........................................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

4

Telegrafista .........................................

44,00

-

-

4

 

16

-

-

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Teletipista

 

 

 

8

Teletipista ............................................

60,00

-

-

2

 

20

6

-

-

..............................................................

-

-

-

2

 

19

-

2

1

Teletipista ............................................

50,00

-

-

2

 

18

-

1

-

.............................................................

-

-

-

3

 

17

-

3

9

Teletipista ............................................

40,00

-

-

9

 

16

-

-

18

 

 

 

 

18

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 18.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Torneiro Mecânico

 

 

 

1

Torneiro Mecânico ..............................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

12

Trabalhador .........................................

44,00

-

-

12

 

16

-

-

12

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

1

Vigia ....................................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1