Decreto nº 34.620, de 16 de Novembro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Guaporé do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Guaporé, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos Diretoria Regional de Guaraporé

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Diaristas Denominação de Função de

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Tráfeco

 

 

 

1

Aux. de Tráfego .................

45,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

2

Carteiro .............................

52,40

-

-

2

 

18

-

-

5

Carteiro .............................

48,00

-

-

3

 

17

2

-

1

Carteiro .............................

44,00

-

-

4

 

16

-

2

1

Carteiro .............................

40,00

9

 

 

 

 

9

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor de Malas

 

 

 

1

Condutor de malas.............

60,00

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda Fios

 

 

 

13

Guarda Fios.......................

76,00

-

-

4

 

22

12

-

3

Guarda Fios.......................

70,00

 

 

 

 

 

 

 

-

...........................................

-

-

-

4

 

21

-

4

-

...........................................

-

-

-

5

 

20

-

5

2

Guarda Fios.......................

57,60

-

-

5

 

19

-

3

18

 

 

 

 

18

 

 

12

12

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não rior a 18.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro........................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

-

...........................................

-

-

-

2

 

17

-

2

2

Mensageiro........................

44,00

-

-

9

 

16

2

-

9

Mensageiro........................

40,00

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

12

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 12.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador Especializado

 

 

 

1

Operador Especializado.....

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

Operador Especializado.....

68,80

-

-

4

 

21

-

-

3

Operador Especializado.....

68,00

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Praticante de Tráfego

 

 

 

1

Praticante de Tráfego...............................

24,00

-

-

1

 

11

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

5

Serviçal..............................

70,00

-

-

-

 

22

5

-

-

...........................................

-

-

-

5

 

17

-

5

9

Serviçal..............................

40,00

-

-

9

 

16

-

-

14

 

 

 

 

14

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 14.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telegrafista

 

 

 

6

Telegrafista........................

76,00

-

-

3

 

22

3

-

1

Telegrafista........................

68,80

-

-

4

 

21

-

3

7

 

 

 

 

7

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telegrafista Colante

 

 

 

2

Telegrafista Colante...............................

48,00

-

-

1

 

17

1

-

1

Telegrafista Colante...............................

44,00

-

-

2

 

16

-

1

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 3.