DECRETO Nº 34.623, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Cria o escudo de armas e o estandarte para os Centros de Instrução Militar da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados para os Centros de Instrução Militar da Aeronáutica, o escudo de armas e o estandarte, obedecendo ambos à descrição heráldica e à explicação abaixo:

a) - Escudo de Armas: franchado de vermelho e azul com o símbolo da Aeronáutica e o das Fôrças Terrestres; o escudo encimado por elmo; ramos de carvalho estilizados servindo de base ao cocar da FAB; dístico da Unidade que será completado com o nome da respectiva séde; legenda “Ad augusta per angusta”.

Simbolismo:

O azul representa a Aeronáutica e o vermelho as Fôrças da Terra.

Ramos de carvalho estilizados, nas côres azul e vermelho, simbolizam as várias especializações terrestres e aéreas que trabalham para a FAB, esta figurada pelo clássico cocar.

O dístico da Unidade e a legenda dizem do esfôrço de todos que, iniciando a sua vida militar nos Centros de Instrução Militar, tudo conseguem graças ao espírito de sacrifício e dedicação ávida militar.

b) - Estandarte: retangular, em sêda branca, franjado a ouro de 1,20m x 1,00m, tendo ao centro o escudo de armas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura