DECRETO Nº 34.626, de 16 de novembro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista, (artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952), da Diretoria Regional de Uberaba, no Estado de Minas Gerais do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Publicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovada na forma da redação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerarios-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Uberaba no Estado de Minas Gerais, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Publicas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º. O preenchimentos das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175 de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º. O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço.
Art. 4º. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuara a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerario-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º. Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTéRIO DA AVIAÇAO E OBRAS PUBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos Diretoria Regional de Uberaba, no Estado de Minas Gerais
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior | Situação Nova | ||||||||
Numero de Funções | Denominação de Funções | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Numero de Funções | Series Funcionais | Ref | Exc | Vago |
2 - 1 7 10 |
Agente Auxiliar ................ ......................................... Agente Auxiliar ................ Agente Auxiliar ................ |
30,00 - 24,00 20,00 |
- - - -
|
- - - - |
1 1 1 7 10 | Agente auxiliar
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 10. |
13 12 11 10 |
1 - - - 1 |
- 1 - - 1 |
1 1 |
Auxiliar de Trafego .......... |
34,00 |
- |
- |
1 1 | Auxiliar de Trafego |
15 |
- |
- |
1 4 1 6 |
Carteiro ........................... Carteiro ........................... Carteiro ........................... |
32,00 30,00 24,00 |
- - - |
- - - |
2 2 2 6 |
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6. |
- 12 11
|
- - - 3 |
- 2 1 3 |
1 1 |
Condutor de Malas .......... |
12 |
- |
- |
1 1 | Condutor de Malas |
6 |
- |
- |
4 4 |
Encarregado de Postos dos Correios ................... |
10,00 |
- |
-
|
4 4 | Encarregado de Postos dos Correios |
5 |
- |
- |
1 1 |
Guarda Fios .................... |
40,00 |
- |
- |
1 1 | Guarda Fios |
16 |
- |
- |
18 18 |
Mensageiro ..................... |
16,00 |
- |
- |
18 18 | Mensageiro |
8 |
- |
- |
6 - 10 3 19 |
Manipulante de Trafego .. ......................................... Manipulante de Trafego .. Manipulante de Trafego .. |
30,00 - 24,00 20,00 |
- - - - |
- - - - |
4 4 5 6 19 | Manipulante de Trafego
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 19. |
13 12 11 10 |
2 - 5 - 7 |
- 4 - 3 7
|
1 1 |
Serviçal ........................... |
24,00 |
- |
- |
1 1 | Serviçal |
11 |
- |
- |
1 2 - - 3 6 |
Telegrafista ..................... Telegrafista ..................... ......................................... ......................................... Telegrafista ..................... |
48,00 40,00 - - 30,00 |
- - - - - |
- - - - - |
1 1 1 1 2 6 | Telegrafista
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6. |
17 16 15 14 13
|
- 1 - - 1 2 |
- - 1 1 - 2 |