DECRETO Nº 34.626, de 16 de novembro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista, (artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952), da Diretoria Regional de Uberaba, no Estado de Minas Gerais do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Publicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovada na forma da redação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerarios-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Uberaba no Estado de Minas Gerais, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º. O preenchimentos das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175 de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º. O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço.

Art. 4º. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuara a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerario-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º. Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTéRIO DA AVIAÇAO E OBRAS PUBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos Diretoria Regional de Uberaba, no Estado de Minas Gerais

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Numero de Funções

Denominação de Funções

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Numero de Funções

Series Funcionais

Ref

Exc

Vago

 

2

-

1

7

10

 

Agente Auxiliar ................

.........................................

Agente Auxiliar ................

Agente Auxiliar ................

 

30,00

-

24,00

20,00

 

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

 

1

1

1

7

10

Agente auxiliar

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 10.

 

13

12

11

10

 

1

-

-

-

1

 

-

1

-

-

1

 

1

1

 

Auxiliar de Trafego ..........

 

34,00

 

-

 

-

 

1

1

Auxiliar de Trafego

 

15

 

-

 

-

 

1

4

1

6

 

Carteiro ...........................

Carteiro ...........................

Carteiro ...........................

 

32,00

30,00

24,00

 

-

-

-

 

-

-

-

 

2

2

2

6

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.

 

-

12

11

 

 

-

-

-

3

 

-

2

1

3

 

1

1

 

Condutor de Malas ..........

 

12

 

-

 

-

 

1

1

Condutor de Malas

 

6

 

-

 

-

 

4

4

 

Encarregado de Postos dos Correios ...................

 

10,00

 

-

 

-

 

 

4

4

Encarregado de Postos dos Correios

 

5

 

-

 

-

 

1

1

 

Guarda Fios ....................

 

40,00

 

-

 

-

 

1

1

Guarda Fios

 

16

 

-

 

-

 

18

18

 

Mensageiro .....................

 

16,00

 

-

 

-

 

18

18

Mensageiro

 

8

 

-

 

-

 

6

-

10

3

19

 

Manipulante de Trafego ..

.........................................

Manipulante de Trafego ..

Manipulante de Trafego ..

 

30,00

-

24,00

20,00

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

4

4

5

6

19

Manipulante de Trafego

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 19.

 

13

12

11

10

 

2

-

5

-

7

 

-

4

-

3

7

 

 

1

1

 

Serviçal ...........................

 

24,00

 

-

 

-

 

1

1

Serviçal

 

11

 

-

 

-

 

1

2

-

-

3

6

 

Telegrafista .....................

Telegrafista .....................

.........................................

.........................................

Telegrafista .....................

 

48,00

40,00

-

-

30,00

 

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

 

1

1

1

1

2

6

Telegrafista

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.

 

17

16

15

14

13

 

 

-

1

-

-

1

2

 

-

-

1

1

-

2