DECRETO Nº 34.628, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõem sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1,765, de 1952), da Diretoria Regional de Juiz de Fora do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Juiz de Fora, do Departamento dos Correios e Telégrafo, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A. tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953;132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Diretoria dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Juiz de Fora

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Agente Auxiliar

 

 

 

1

Agente Auxiliar ........................................

25,00

-

-

1

 

12

-

-

3

Agente Auxiliar ........................................

24,00

-

-

3

 

11

-

-

12

Agente Auxiliar ........................................

20,00

-

-

4

 

10

8

-

-

.................................................................

-

-

-

4

 

9

-

4

7

Agente Auxiliar ........................................

16,00

-

-

5

 

8

2

-

-

.................................................................

-

-

-

5

 

7

-

5

5

Agente Auxiliar ........................................

12,00

-

-

6

 

6

-

1

28

 

 

 

 

28

 

 

10

10

 

 

 

 

 

 

Observação

O número de funções preenchidas nesta Série funcional inclusive as ex-cedentes, não poderá ser superior a 288.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

1

Carteiro ...................................................

40,00

-

-

-

 

16

1

-

3

Carteiro ...................................................

32,00

-

-

3

 

14

-

-

9

Carteiro ...................................................

30,00

-

-

4

 

13

5

-

6

Carteiro ...................................................

25,00

-

-

4

 

12

2

-

8

Carteiro ...................................................

24,00

-

-

4

 

11

4

-

3

Carteiro ...................................................

20,00

-

-

4

 

10

-

1

-

.................................................................

-

-

-

4

 

9

-

4

8

Carteiro ...................................................

16,00

-

-

6

 

8

2

-

-

.................................................................

-

-

-

6

 

7

-

6

3

Carteiro ...................................................

-

-

-

6

 

6

-

3

41

 

 

 

 

41

 

 

14

14

 

 

 

 

 

 

Obsevação

O número de funções preenchidas neste Série Funcional, inclusive as excedentes, não pode-rá ser superior a 41.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda Fios

 

 

 

1

Guarda Fios ............................................

50,00

-

-

-

 

18

1

-

-

.................................................................

-

-

-

1

 

14

-

1

18

Guarda Fios.............................................

-

-

1

18

 

13

-

-

19

 

 

 

 

19

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderão ser superiior a 19.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante de Tráfego

 

 

 

3

Manipulante de Tráfego ..........................

50,00

-

-

2

 

18

1

-

-

.................................................................

-

-

-

2

 

17

-

2

2

Manipulante de Tráfego ..........................

40,00

-

-

2

 

16

-

-

1

Manipulante de Tráfego ..........................

36,00

-

-

2

 

15

-

1

3

Manipulante de Tráfego ..........................

32,00

-

-

3

 

14

-

-

16

Manipulante de Tráfego ..........................

30,00

-

-

11

 

13

5

-

6

Manipulante de Tráfego ..........................

25,00

-

-

11

 

12

-

5

3

Manipulante de Tráfego ..........................

24,00

-

-

11

 

11

-

8

19

Manipulante de Tráfego ..........................

20,00

-

-

11

 

10

8

-

2

Manipulante de Tráfego ..........................

16,00

-

-

 

 

8

2

-

55

 

 

 

 

55

 

 

16

16

 

 

 

 

 

 

Observação

O número de funções preenchidas neste Série Funcional inclusive as ex-cedentes, não poderá ser superior a 55.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro .............................................

30,00

-

-

1

 

13

-

-

2

Mensageiro .............................................

25,00

-

-

2

 

12

-

-

2

Mensageiro .............................................

24,00

-

-

2

 

11

-

-

1

Mensageiro .............................................

20,00

-

-

2

 

10

-

1

-

.................................................................

-

-

-

2

 

9

-

2

25

Mensageiro .............................................

16,00

-

-

12

 

8

13

-

1

Mensageiro .............................................

14,00

-

-

12

 

7

-

11

26

Mensageiro .............................................

12,00

-

-

13

 

6

13

--

1

Mensageiro .............................................

10,00

-

-

13

 

5

-

12

59

 

 

 

 

59

 

 

26

26

 

 

 

 

 

 

Observação

O número de funções preenchidas neste Série Funcional inclusive as ex-cedentes, não poderá ser superior a 59.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

2

Serviçal ...................................................

50,00

-

-

-

 

18

2

-

2

Serviçal ...................................................

30,00

-

-

1

 

13

1

-

-

.................................................................

-

-

-

1

 

12

1

1

-

.................................................................

-

-

-

1

 

11

-

1

1

Serviçal ...................................................

20,00

-

-

2

 

10

-

1

5

 

 

 

 

5

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Obervação

O número de funções peenchidas nesta Sériie Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telegrafista

 

 

 

1

Telegrafista .............................................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

2

Telegrafista .............................................

32,00

-

-

2

 

14

-

-

7

Telegrafista .............................................

30,00

-

 

2

 

13

5

-

1

Telegrafista .............................................

25,00

-

-

2

 

12

-

1

-

.................................................................

-

-

-

3

 

11

-

3

4

Telegrafista .............................................

20,00

-

-

5

 

10

-

1

15

 

 

 

 

15

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Obervação

O número de funções peenchidas nesta Sériie Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 15.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Teletipista

 

 

 

1

Teletipista ................................................

30,00

-

-

1

 

13

-

-

2

Teletipista ................................................

25,00

-

-

1

 

12

1

-

-

.................................................................

-

-

-

1

 

11

-

1

4

Telepitista ................................................

20,00

-

-

4

 

10

-

-

7

 

 

 

 

7

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.