DECRETO Nº 34.631, de 16 de Novembro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio Grande do Sul, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio Grande do Sul, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministérios da Viação e obras Públicas.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento do Corrreios e Telégrafos - Diretoria Regional do Rio Grande do Sul

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas.

(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Agente

 

 

 

2

Agente ........................................................

40,00

-

-

1

 

16

1

-

1

Agente ........................................................

36,00

-

-

1

 

15

-

-

1

Agente ........................................................

32,00

-

-

1

 

14

-

-

-

.....................................................................

-

-

-

1

 

13

-

1

-

.....................................................................

-

-

-

1

 

12

-

1

10

Agente ........................................................

24,00

-

-

9

 

11

1

-

14

 

 

 

 

14

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

2

Carteiro .......................................................

40,00

-

-

2

 

16

-

-

1

Carteiro .......................................................

36,00

-

-

2

 

15

-

1

20

Carteiro .......................................................

32,00

-

-

6

 

14

14

-

3

Carteiro .......................................................

30,00

-

-

6

 

13

-

2

1

Carteiro .......................................................

28,00

-

.....................................................................

-

-

-

6

 

12

-

6

1

Carteiro .......................................................

24,00

-

-

6

 

11

-

5

28

 

 

 

 

28

 

 

-

5

 

 

 

 

 

 

Observação

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 28.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor de Malas

 

 

 

1

Condutor de Malas .....................................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

7

Guarda ........................................................

32,00

-

-

7

 

14

-

-

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante de Tráfego

 

 

 

1

Manipulante de Tráfego ..............................

60,00

-

-

-

 

20

1

-

14

Manipulante de Tráfego ..............................

40,00

-

-

10

 

16

4

-

1

Manipulante de Tráfego ..............................

36,00

-

-

10

 

15

-

9

39

Manipulante de Tráfego ..............................

32,00

-

-

10

 

14

29

-

2

Manipulante de Tráfego ..............................

30,00

-

-

10

 

13

-

7

1

Manipulante de Tráfego ..............................

28,00

-

.....................................................................

-

-

-

10

 

12

-

10

4

Manipulante de Tráfego ..............................

24,00

-

-

10

 

11

-

6

9

Manipulante de Tráfego ..............................

20,00

-

-

11

 

10

-

2

71

 

 

 

 

71

 

 

34

34

 

 

 

 

 

 

Observação

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superiora 71.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

22

Mensageiro .................................................

20,00

-

-

11

 

10

11

-

-

.....................................................................

-

-

-

11

 

9

-

11

24

Mensageiro .................................................

16,00

-

-

24

 

8

-

-

46

 

 

 

 

46

 

 

11

11

 

 

 

 

 

 

Observação:O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, ao poderá ser superior a 46.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista .....................................................

32,00

-

-

1

 

14

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

2

Operador .....................................................

40,00

-

-

2

 

16

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

2

Serviçal .......................................................

32,00

-

-

1

 

14

1

1

1

Serviçal .......................................................

28,00

-

-

2

 

13

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telegrafista

 

 

 

1

Telegrafista .................................................

40,00

-

-

1

 

16

-

-

-

.....................................................................

-

-

-

1

 

15

-

1

5

Telegrafista .................................................

32,00

-

-

4

 

14

1

-

6

 

 

 

 

6

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Teletipista

 

 

 

2

Teletipista ...................................................

40,00

-

-

2

 

16

-

-

2

 

 

 

 

2