DECRETO Nº 34.632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio de Janeiro, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Rio de Janeiro, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único . A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público .

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República .

GETÚLIO VARGAS

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento do Correios e Telégrafos Diretoria Regional do Rio de Janeiro

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Agente

 

 

 

3

Agente ...............................

40,00

-

-

2

 

16

1

-

-

...........................................

-

-

-

2

 

15

-

2

8

Agente ...............................

32,00

-

-

2

 

14

6

-

5

Agente ...............................

30,00

 

-

 

-

 

2

 

 

13

 

5

 

-

2

Agente ...............................

28,00

 

 

 

 

 

 

 

-

...........................................

-

-

-

2

 

12

-

2

5

Agente ...............................

24,00

-

-

2

 

11

3

-

2

Agente ...............................

20,00

-

-

3

 

10

-

1

-

...........................................

-

-

-

3

 

9

-

3

-

...........................................

-

-

-

3

 

8

-

3

1

Agente ...............................

14,00

-

-

3

 

7

-

2

1

Agente ...............................

12,00

-

-

3

 

6

-

2

16

Agente ...............................

10,00

-

-

16

 

5

-

-

43

 

 

 

 

43

 

 

15

15

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 43.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

5

Carteiro .............................

36,00

-

-

5

 

15

-

-

50

Carteiro .............................

32,00

-

-

7

 

14

43

-

3

Carteiro .............................

28,00

-

-

7

 

13

-

4

-

...........................................

-

-

-

7

 

12

-

7

12

Carteiro .............................

24,00

-

-

7

 

11

5

-

-

...........................................

-

-

-

7

 

10

-

7

-

...........................................

-

-

-

7

 

9

-

7

-

...........................................

-

-

-

7

 

8

-

7

2

Carteiro .............................

14,00

-

-

7

 

7

-

5

-

...........................................

-

-

-

7

 

6

-

7

3

Carteiro .............................

10,00

-

-

7

 

5

-

4

75

 

 

 

 

75

 

 

48

48

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 75.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

6

Guard..............................

32,00

-

-

4

 

14

2

-

10

Guarda ..............................

30,00

-

-

4

 

13

6

-

-

...........................................

-

-

-

5

 

12

-

5

2

Guarda ..............................

24,00

-

-

5

 

11

-

3

18

 

 

 

 

18

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante Postal

 

 

 

1

Manipulante Postal ............

50,00

-

-

1

 

18

-

-

2

Manipulante Postal ............

48,00

-

-

2

 

17

-

-

15

Manipulante Posta............

40,00

-

-

4

 

16

11

-

2

Manipulante Postal ............

36,00

-

-

4

 

15

-

2

22

Manipulante Postal ............

32,00

-

-

5

 

14

17

-

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante Postal

 

 

 

1

Manipulante Postal ..........

30,00

-

-

5

 

13

-

-

4

Manipulante Postal ............

28,00

 

 

 

 

 

 

 

-

...........................................

-

-

-

5

 

12

-

5

6

Manipulante Postal ............

24,00

-

-

5

 

11

1

-

1

Manipulante Postal ............

20,00

-

-

5

 

10

-

4

-

...........................................

-

-

-

5

 

9

-

5

-

...........................................

-

-

-

5

 

8

-

5

1

Manipulante Postal ............

14,00

-

-

5

 

7

-

4

1

Manipulante Postal ............

12,00

-

-

5

 

6

-

4

56

 

 

 

 

56

 

 

29

29

 

 

 

 

 

 

Manipulante de Tráfego

 

 

 

1

Manipulante de Tráfego ....

60,00

-

-

-

 

20

1

-

2

Manipulante de Tráfego ....

50,00

-

-

2

 

18

-

-

-

...........................................

-

-

-

3

 

17

-

3

6

Manipulante de Tráfego ....

40,00

-

-

4

 

16

2

-

1

Manipulante de Tráfego ....

36,00

-

-

4

 

15

-

3

9

Manipulante de Tráfego ....

32,00

-

-

4

 

14

5

-

3

Manipulante de Tráfego ....

30,00

-

-

5

 

13

3

-

5

Manipulante de Tráfego ....

28,00

 

 

 

 

 

 

 

-

...........................................

-

-

-

5

 

12

-

5

12

Manipulante de Tráfego ....

24,00

-

-

12

 

11

-

-

21

Manipulante de Tráfego ....

20,00

-

-

21

 

10

-

-

60

 

 

 

 

60

 

 

11

11

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 60.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante

 

 

 

6

Manipulante de Telegráfico

40,00

-

-

2

 

16

4

-

-

...........................................

-

-

-

2

 

15

-

2

5

Manipulante de Telegráfico

32,,00

-

-

2

 

14

3

-

1

Manipulante de Telegráfico

28,00

-

-

2

 

13

 

1

-

...........................................

-

-

-

2

 

12

-

2

1

Manipulante de Telegráfico

24,00

-

-

3

 

11

-

2

13

 

 

 

 

13

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

2

Mensageiro .......................

32,00

-

-

-

 

14

2

-

4

Mensageiro .......................

20,00

-

-

4

 

10

-

-

-

...........................................

-

-

-

4

 

9

-

4

17

Mensageiro .......................

16,00

 

-

 

-

 

12

 

 

8

 

6

 

-

1

Mensageiro .......................

15,00

 

 

 

 

 

 

 

18

Mensageiro .......................

14,00

-

-

12

 

7

6

-

6

Mensageiro .......................

12,00

-

-

13

 

6

-

7

10

Mensageiro ......................

10,00

-

-

13

 

5

-

3

58

 

 

 

 

58

 

 

14

14

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 58.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal .............................

24,00

-

-

1

 

11

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Teletipista

 

 

 

5

Teletipista ..........................

32,00

 

 

1

 

14

4

-

-

...........................................

-

-

-

1

 

13

-

1

-

...........................................

-

-

-

1

 

12

-

1

-

...........................................

-

-

-

1

 

11

-

1

3

Teletipista ..........................

20,00

-

-

4

 

10

-

1

8

 

 

 

 

8

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 8