DECRETO Nº 34.636, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953.
Amplia a zona de concessão da Empresa Luz e Força Cabo Verde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e 5.764, de 19 de agôsto de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão da Empresa Luz e Força Cabo Verde, com a inclusão do município de Botelhos, Estado de Minas Gerais, compreendido, até essa data, na zona da Empresa Sul Mineira de Luz e Força.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas