DECRETO Nº 34.640, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concede reconhecimento aos cursos de letras anglo-germânicas e didática da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de letras anglo-germânicas e didática da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará, mantida pela União Norte-Brasileira de Educação e Cultura e com sede em Fortaleza, capital do estado do Ceará.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antonio Balbino