DECRETO Nº 34.641, DE 17 DE novembro DE 1953.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$200.000,00, para auxiliar às despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira a 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.762, de 15 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar às despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 18.ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Balbino
Oswaldo Aranha