DECRETO Nº 34.643, DE 17 DE Novembro DE 1953.
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 para atender às despesas com a realização, nesta Capital, do 1º Congresso Brasileiro e 2º Sulamericano de Anestesiologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.556, de 12 de fevereiro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização, nesta Capital do 1º Congresso Brasileiro e 2º Sulamericano de Anestesiologia.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha