DECRETO Nº 34.643, DE 17 DE Novembro DE 1953.

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 para atender às despesas com a realização, nesta Capital, do 1º Congresso Brasileiro e 2º Sulamericano de Anestesiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.556, de 12 de fevereiro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização, nesta Capital do 1º Congresso Brasileiro e 2º Sulamericano de Anestesiologia.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha