DECRETO Nº 34.644, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$11.600.00, para atender as despesas com o pagamento da diferença de vencimentos a Alvaro Osório de Almeida, falecido professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade de Odontologia da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.989, de 25 de setembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da diferença de vencimentos a Alvaro Osório de Almeida, falecido professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade de Odontologia, da Universidade do Brasil.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha