DECRETO Nº 34.648, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$25.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.696, de 7 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 - (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 1.461, de 26 de outubro de 1951 para execução de obras de regularização de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o plano de eletrificação do Estado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Americo

Oswaldo Aranha