DECRETO Nº 34.653, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953.
Renova o Decreto nº 29.787, de 19 de julho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.935, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos d letra “b” do artigo 1º, do Decreto-lei de número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Osny da Gama Lôbo d’Eça, pelo Decreto vinte e nove mil setecentos e oitenta e sete (29.787), de 19 de julho de 1951, para pesquisar tungstênio e associados no município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e trinta cruzeiros (Cr$ 4.130,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚTLIO VARGAS
João Cleofas