DECRETO Nº 34.654, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Thales Pacífico Peçanha a pesquisar minérios de ferro, maganês e associados, no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985,de 29 de Janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thales Pacífico Peçanha a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terras da “The Nacional Brazilian Mining Association” e espólio de Hermann Friedenberg e outros no lugar denominado Fazenda do Pompeu, município e distrito de Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e cinqüenta e seis hectares e vinte ares (456,20 ha), delimitada por uma poligonal irregular que tem um vértice situado na confluência do rio Sabará e Córrego do Pião ou Segredo, e os lados, que delimitam a poligonal, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros,. a partir do referido vértice: trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º 30’ NE); trezentos e trinta metro (330 m), sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (64º 45’ NE); quatrocentos metros (400 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); cento e noventa metros (190 m), setenta e três graus nordeste (73º NE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), setenta graus sudeste (70º SE); trezentos e setenta metros (370 m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); dois mil quatrocentos e doze metros (2.412 m), trinta e quatro graus e quinze minutos noroeste (34º 15’ NW); setecentos e noventa metros (790 m) setenta e um graus sudoeste (71º 30’ NW); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º 30’ NW); quinhentos e sessenta e dois metros (562 m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW); trezentos e quinze metros (315 m), cinqüenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (55º 45’ SW); cento e setenta e cinco metros (175 m), oitenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (86º 15’ SW); mil e quatrocentos e vinte metros (1.420 m), trinta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (34º 45’ SE); setecentos e sessenta metros (760 m), oito graus e quinze minutos sudoeste (8º 15’ SW); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º 30’ NE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$4.570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas