DECRETO Nº 34.655, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953.
Concede à Melhoramentos de Guarulhos Sociedade Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Melhoramentos de Guarulhos Sociedade Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por escritura pública de 6-10-52, lavrada ás fls. 24vº do livro de notas número 1.362, do cartório do 11º Oficio da cidade de São Paulo, com sede nessa cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas