DECRETO Nº 34.656,DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concedo autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade à firma Emprêsa Elétrica do Mongaguá S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e tendo em vista o que requereu a firma Emprêsa de Elétrica de Mongaguá S. A.,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à firma Emprêsa Elétrica do Mongaguá S. A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade, de acôrdo com o Decreto-lei n º 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer, integralmente, às exigência do Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de1934), leis subsequentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas