DECRETO Nº 34.657, DE 11 DE novembro DE 1953.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Atlântica Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 2.063, de 07 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), da Atlântica Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 110, de 3 de abril de 1935, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de junho de 1953.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeira às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart