DECRETO Nº 32.660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza a Prefeitura da Estância de Atibaia, Estado de São Paulo, a construir linhas de transmissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução de número 920, de 26 de outubro de 1953, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura da Estância de Atibaia, no Estado de São Paulo a:

I - Construir uma linha de transmissão entre a Usina de Atibaia e a sede do município de Jarinú, com cêrca de 12km de extensão, tensão de 15.000V entre condutores, potência de 280kVA, em cirtuito singelo trifásico, frequência de 50c/s.;

II - Construir uma linha de transmissão entre a Fazenda Pararanga e um ponto da linha existente entre a sub-estação de Atibaia e a localidade de Tanque, distante 1,5km, desta localidade, com cêrca de 5km de extensão, tensão de 15.000V entre condutores, potência de 165kVA, em circuito singelo trifásico, frequência de 50c/s.;

III - Uniformizar a tensão das linhas de transmissão do seu sistema de energia elétrica, em 15.000V entre condutores, mediante as modificações que se tornarem necessárias.

Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar a Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro de Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas