DECRETO Nº 34.662, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza estrangeiro a adquirir o direito de ocupação de terreno de marinha que menciona, situado em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica João Borges Ferreira, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o direito de ocupação do terreno de marinha situado na rua General Castrioto número 378, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 12.335, de 1952.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha