Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.664, DE 19 DE NOVEMBRO dE 1953.
Autoriza Manoel Araújo Durães a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Consolidação, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Manoel Araújo Durães, cidadão brasileiro e residente em Pirapora, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha