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DECRETO Nº 34.665, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 6º, combinado com as letras f e h do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área descrita no art. nº 2º do Decreto nº 25.865, de 24 de novembro de 1948, que cria o Parque Nacional de Paulo Afonso.

Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha