Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.667, de 19 de novembro de 1953.
Revoga o Decreto nº 10.392, de 3 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único - Fica revogado o Decreto nº 10.392, de 3 de setembro de 1942, que concedeu a Antônio Lustosa autorização para comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha