DECRETO Nº 34.668, de 19 de novembro de 1953.
Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado em Niterói, Estado de Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto do artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Anselma Manfredi de Guidi Buffarini, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Quintino Bocaiúva n.º 247, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 31.792 de 1951.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha