DECRETO Nº 34.669, 19 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de terreno situado na mesma cidade, na Avenida São Francisco, esquina com as Ruas Soeiros e Frei george, tudo de acôrdo com a Lei Municipal número 99, de 19 de novembro de 1951, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado do Ministério da Fazenda sob o número 3.206 de 1953.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção e instalação do Entreposto de Pesca daquela cidade, a cargo do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha