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DECRETO Nº 34.680, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concede autorização para funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras Cristo Rei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 21, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de letras clássicas e filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Cristo-Rei, mantida pelas Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino