DECRETO Nº 34.684, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Gonçalves Lessa a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Gonçalves Lessa a pesquisar mica e associados, em terras devolutas situadas no lugar denominado Boa Vista, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Boa Vista e Imbaré, e os lados divergentes do vértice considerando os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oitenta e cinco graus noroeste - (85º NW); mil metros (1.000 m), cinco graus nordeste (5º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas