DECRETO Nº 34.685, DE 25 de novembro DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Veríssimo Alves de Lima a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Veríssimo Alves de Lima a pesquisar mica e associados, em terras de sua propriedade, no lugar situado próximo aos córregos do Palmito e Corta Joelho, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos do Palmito e Corta Joelho e os lados divergentes do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m) vinte graus noroeste (20º NW); quinhentos metros (500m), setenta graus nordeste (70º NE).
Art. 2º O título da autorização, que será uma via autentica dêste decreto, pagara uma taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas