DECRETO Nº 34.687, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.
Renova o Decreto nº 29.788, de 19 de julho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do artigo 1ºdo Decreto-lei de número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Osny da Gama Lôbo d’Eça, pelo Decreto de número 29.788, de 19 de julho de 1951, para pesquisar minério de tungstênio e associados, no município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil, duzentos e dez cruzeiros (Cr$2.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65ºda República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas