DECRETO Nº 34.689, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Waldor Andrade a pesquisa amianto e associados, no município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldor Andrade a pesquisar amianto e associados em terras de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Cachoeirinha, distrito e município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e vinte e cinco ares (6,25ha.), delimitada por um quadrado do que tem um vértice a oitocentos metros (800m.), no rumo magnético dezenove graus noroeste (19º NW) do apôio noroeste (NW) da ponte dos Carmos, sôbre o rio Pomba, naquele município, e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e ciquenta metros (250m.), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); duzentos e cinquenta metros (250m.); cinquenta graus nordeste (50º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricutura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º Independência e 65º da República.
Getúlio VARGAS
João Cleofas