DECRETO Nº 34.691, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Floriano Nogueira da Gama a pesquisar areia quartzosa e associados, no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Floriano Nogueira da Gama a pesquisar areia quartzosa e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ilha das Velhas, distrito e município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e vinte ares (3,20 ha), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a cento e trinta e nove metros e cinco centímetros - (139,05m), no rumo magnético de treze graus e vinte minutos sudeste (13º 20’ SE ), do centro de uma passagem inferior da E. de F C. do Brasil, no trecho Capitão Eduardo-Santa Luzia, passagem esta situada a trezentos e setenta e cinco metros - (375m), do centro da soleira da estação Capitão Eduardo e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - sessenta e um metros (61m), sete graus e vinte minutos nordeste (7º 20’ NE ); setenta e cinco metros (75m), vinte seis graus e cinco minutos nordeste (26º 05’ NE); noventa e oito metros e cinquenta centímetros (98,50m), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE), noventa e nove metros - (99m), cinquenta e cinco graus e dez minutos nordeste (55º 10’ NE ); cento e setenta e dois metros (172m), vinte e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (24º 10’ SW ); cento e quarenta e nove metros e trinta centímetros (149,30m), trinta e dois graus e cinco minutos sudoeste - (32º 05’SW ); dezessete metros (17m), sul (S ); cento e cinquenta e quatro metros (154m), quarenta e sete graus e vinte minutos sudoeste (47º 20’ SW ); vinte e quatro metros (24m), dezesseis graus e cinco minutos sudoeste (16º 20’ SW ); trinta e seis metros e quarenta centímetros (36,40m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (66º 45’ SW ); cento e sessenta metros (160m), vinte e três graus e quinze minutos nordeste (23º 15’ NE ); setenta e um metros - (71m), trinta e dois graus nordeste (32º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas