decreto nº 34.692, de 25 de novembro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando dos Reis Mesquita, a pesquisar cassiterita, columbita e associados, no município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando dos Reis Mesquita a pesquisar cassiterita, columbita e associados, em terras de sua propriedade, na Fazenda Ponte do Piauí, no lugar denominado Monte Belo, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares e seis ares (492.06 ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do Rio Piauí, no Rio Jequitinhonha, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos metros (2.500m.), seis graus sudoeste (6º SE); mil novecentos e vinte metros (1.920m.), oitenta graus e quarenta minutos nordeste (80º 40’ NE); dois mil seiscentos e quarenta metros (2.640m.), dez graus noroeste (10º NW); trezentos e vinte metros (320m.), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); duzentos metros (200m.), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW); duzentos metros - (200m.), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); trezentos metros (300m.), cinquenta e um graus sudoeste (51º SW); quinhentos metros - (500m.), cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW). O último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo (8º ) lado ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas