DECRETO Nº 34.693, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza a Emprêsa Industrial Gêsso Mossoró Limitada a pesquisar gesso no município de Missão Velha, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Industrial Gêsso Mossoró Limitada a pesquisar gesso, em terrenos de propriedade de Cícero Joaquim de Santana, no lugar denominado Serra do Mato, distrito e município de Missão Velha, Estado do Ceará, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW) do Cruzamento da estrada Santo Inácio - Serra do Mato, com o riacho Taboqueira e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - seiscentos metros (600 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); quinhentos metros - (500 m.), setenta e quatro graus sudeste (74º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas