decreto nº 34.694, de 25 de novembro de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Josino Pereira Barros a pesquisar amianto e associados, no município de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Josino Pereira Barros a pesquisar amianto e associados, em terrenos de propriedade de Miguel Alves da Silva, situados no lugar denominado Barra da Estiva, Fazenda Santa Maria, distrito de Mossâmedes, município de Goiás, Estado de Goiás, numa área de quarenta hectares, treze ares e quarenta e oito centiares – (40,1348 ha.), delimitada por um hexágono irregular tendo um vértice situado na confluência dos córregos Estiva e Engenhoca e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - mil e sessenta e um metros (1.061m.), quarenta e um graus e vinte um minutos sudeste (41º 21’ SE); trezentos e dois metros (302m.), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); seiscentos e cinquenta e seis metros - (656m.), cinquenta e dois graus e vinte minutos noroeste (52º 20’ NW); quinhentos metros (500m.), vinte e sete graus noroeste (27º NW); duzentos e sessenta e dois metros (262m.), vinte e três graus e seis minutos nordeste (23º 06’ NE); o sexto (6º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado, descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

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João Cleofas